Diretor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Sérgio Siqueira disse, em palestra ao Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo (Cioeste) na quinta-feira (23/11), que pessoalmente não indicaria a liberação de 13º e abono férias a vereadores neste momento, sob possibilidade forte de desaprovação do TCE.
“Se houver uma impugnação (à decisão negativa do TCE), e ela for procedente, ela vai ser discutida no Judiciário. Se o Judiciário disser que está válido, a decisão do Tribunal deixa de valer, não surte nenhum efeito. Mas vai que o Judiciário diz que o Tribunal está certo: vem a devolução das importâncias. Pode discutir em juízo? Pode, deve, mas não se sabe o que vai acontecer. Se eu puder ajudar, eu diria ‘menos’ neste momento”, pontuou o membro do TCE.
Contramão
A advogada da OAB Barueri Janete Festi Rodrigues, mestranda em Direito Constitucional pela Universidade Metodista de Piracicaba, lembra que o 13º salário foi instituído pela Lei 4.090 de 13 de julho de 1962, e que não estão enquadrados como empregado os ocupantes de cargos públicos, eleitos para cumprir mandato específico e temporário. “A equiparação de cargos de servidores públicos com a de agentes políticos é totalmente equivocada, a meu ver, uma vez que o servidor público, concursado ou não, é ocupante de um cargo público mantendo uma relação trabalhista com o município”, considera a jurista. “Já o prefeito, vice ou vereador são classificados como agentes políticos, que é aquele ocupante de cargo eletivo para exercer um mandato transitório”, complementa.
“Acredito que tal medida vai na contramão do contexto atual brasileiro, que é moralização, contenção dos excessos nos gastos públicos, entre outros”, opina a advogada.